Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037370 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO PLURALIDADE DE EXECUTADOS ACÇÃO DECLARATIVA CONTESTAÇÃO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO PRAZO DE DEFESA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906150005191 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1533/98 | ||
| Data: | 02/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por se entender que os embargos de executado configuram uma acção declarativa de simples apreciação negativa, embora com particularidade no domínio da repartição do ónus da prova, considera-se que o prazo a que se reporta o artigo 816 do CPC é o da propositura da acção e, porque assim, à sua petição é inaplicável o disposto no artigo 486 n. 1 do CPC. II - O disposto nesta norma tem natureza excepcional face ao artigo 147 CPC e, como tal, é insusceptível de aplicação analógica. | ||