Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005826 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ197211280641742 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N221 ANO1972 PAG232 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo os autores pedido na acção para serem restituidos a posse definitiva de uma servidão de passagem, essa posse e compativel com o direito de propriedade do dono do predio serviente, predio este em que se incluem os elementos patrimoniais ou materiais que possibilitam o uso da servidão. II - Constituem sinais aparentes e permanentes reveladores da servidão de passagem do pai de familia a existencia de um tunel debaixo de uma casa, cujo arruamento conduz da rua a um patio interior, existindo nele uma porta que da entrada para o patio e terreno dum predio urbano contiguo, o qual tem nas traseiras lojas e adega, sucedendo que ha mais de sessenta anos os moradores do predio e as pessoas que os servem usam esse tunel e essas entradas para da rua comunicarem com o aludido patio e terreno anexo e com as referidas lojas e adega. III - Para que a servidão de passagem por destinação do pai de familia surja do que era uma simples serventia e apenas forçoso que os sinais a que se refere o artigo 2274 do Codigo Civil de 1867 subsistam no predio serviente a data da separação dos dominios, não interessando saber quem ergueu os predios ou que ambos fossem construidos pela mesma pessoa. | ||