Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022637 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SUPRIMENTOS PROVA DOCUMENTAL RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197906190679071 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo os documentos referidos pela Ré força probatória plena, mas de livre apreciação pelo colectivo e tendo sido ouvidas várias testemunhas aos quesitos que a Ré pretende ver alterados, a Relação não podia como aliás decidiu, alterar essas respostas ou anular o julgamento do colectivo. II - Assim, mantendo-se as respostas a esses quesitos, que o Supremo não pode alterar, mantém-se a decisão da Relação no que toca aos suprimentos feitos pelo Autor à Ré. | ||