Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067907
Nº Convencional: JSTJ00022637
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SUPRIMENTOS
PROVA DOCUMENTAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ197906190679071
Data do Acordão: 06/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo os documentos referidos pela Ré força probatória plena, mas de livre apreciação pelo colectivo e tendo sido ouvidas várias testemunhas aos quesitos que a Ré pretende ver alterados, a Relação não podia como aliás decidiu, alterar essas respostas ou anular o julgamento do colectivo.
II - Assim, mantendo-se as respostas a esses quesitos, que o Supremo não pode alterar, mantém-se a decisão da Relação no que toca aos suprimentos feitos pelo Autor à Ré.