Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001152
Nº Convencional: JSTJ00014626
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CESSÃO DE CONTRATO
LOCAL DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
MUDANÇA
Nº do Documento: SJ198512060011524
Data do Acordão: 12/06/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A mudança de local de trabalho tem regime próprio: artigo
24, ns. 1 e 2 da L.C.T. com referência actualizada ao artigo 20 da Lei dos Despedimentos podendo o trabalhador ter direito à indemnização prevista neste artigo, desde que a mudança para novo local lhe pudesse causar "prejuízo sério" e assim a não aceite.