Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067702
Nº Convencional: JSTJ00003534
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: RECURSO
ARRENDAMENTO RURAL
Nº do Documento: SJ197812060677021
Data do Acordão: 12/06/1978
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG126
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Do artigo 42, n. 1, alinea d), da Lei n. 76/77, de
29 de Setembro, consignando o principio da imperiosa admissibilidade do recurso para a 2 instancia quanto a materia de direito nas causas concernentes ao arrendamento rural, independentemente do seu valor, resulta que não e admissivel o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.