Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083879
Nº Convencional: JSTJ00019944
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199307060838791
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4822/92
Data: 11/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 501 ARTIGO 502 ARTIGO 671 ARTIGO 672 ARTIGO 678.
Sumário : A admissibilidade de recurso, independentemente do valor da causa, na hipótese de caso julgado, estipulada no artigo 678 n. 2 do Código de Processo Civil de 67, abrange tanto o caso julgado material como formal.
Decisão Texto Integral: