Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086583
Nº Convencional: JSTJ00027225
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
FACTOS
CONFISSÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199504190865831
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 662/93
Data: 06/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É irrelevante só pretender uma anulação do processado para passarem a figurar na especificação factos confessados, quando a lei impõe que o tribunal os tome como provados na sentença mesmo que não especificados.
II - É um dado adquirido que a má fé no litígio pressupõe a existência de dolo quer substancial, ou seja dedução de pedido ou oposição cuja falta de fundamento se conhece e alteração consciente da verdade dos factos ou omissão de factos essenciais; quer instrumental, isto é, uso reprovável do processo.
III - O dolo implica a consciência de se não ter razão, ficando afastadas do conceito de má fé, tanto a lide ousada, como a lide errada, devidas a culpa, ainda que grave.
IV - A circunstância de não se ter provado determinado facto alegado pelos réus e de estes não terem oferecido documentos ou testemunhas que lhes permitissem a prova da reconvenção, não pode ser levado, sem mais, à conta de que litigaram contra a verdade dos factos por sí sabidos ou que visaram entorpecer a acção da justiça, porque a reconvenção em si mesma fez atrasar o andamento do processo, nem houve prova do contrário ao afirmado pelos réus.