Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A825
Nº Convencional: JSTJ00032311
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FORMA DO CONTRATO
NULIDADE DO CONTRATO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199705200008251
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9551263
Data: 11/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se for válido o arrendamento rural, o direito de preferência do locatário, na compra do respectivo prédio, sobrepõe-se ao do dono de terreno confinante.
II - É esse o caso, embora sem documento escrito, se o arrendatário que foi o comprador, alegar e provar que interpelou, várias vezes, o senhorio para reduzir o contrato à sua forma legal.