Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048591
Nº Convencional: JSTJ00030403
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
REINCIDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199601170485913
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O limite mínimo da pena aplicável ao crime, em caso de reincidência, deve ser elevado de um terço desse limite.
II - Mas a agravação não excederá a medida da pena mais grave aplicada na condenação anterior, e a pena aplicável não pode ir além do máximo previsto no tipo legal de crime.