Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B661
Nº Convencional: JSTJ00033514
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
APRECIAÇÃO DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
EXAME SANGUÍNEO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199711130006612
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1496/96
Data: 04/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal colectivo é livre na apreciação das provas produzidas em acção de investigação de paternidade, podendo fundamentar a sua decisão sobre matéria de facto nas declarações da mãe do investigante e exame hematológico.
II - As respostas aos quesitos são inalteráveis pelo tribunal de revista, salvo nos casos excepcionais previstos na lei.