Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040688
Nº Convencional: JSTJ00001844
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199003140406883
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9718/89
Data: 10/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A autoria material de sete crimes de furto qualificado denota a propensão para a pratica de crimes dessa natureza, revelando uma personalidade perigosa.
II - Considera-se, assim, neste caso, ajustada a personalidade do reu uma pena unitaria de 12 anos de prisão.