Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00004353 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO OBJECTO JULGAMENTO CASO JULGADO AMBITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197806200672392 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N278 ANO1978 PAG149 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG310. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI VIII. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O objecto da acção não e apenas aquele que resulta da petição inicial, mas sim o que emerge da sua discussão, designadamente quando e arguida pelo reu qualquer excepção peremptoria ou outras questões, donde resulta que para se decidir da procedencia ou improcedencia do pedido e necessario formular varios juizos, solucionando essas questões suscitadas como seu antecedente logico, nos termos do artigo 660, n. 2, do Codigo de Processo Civil. II - Todas as questões e excepções suscitadas e solucionadas na sentença, por imperativo legal e conexas com o direito a que se refere a pretensão do autor, estão compreendidas na expressão "precisos limites e termos em que se julga" do artigo 673 do Codigo de Processo Civil, ao definir o alcance do caso julgado material, pelo que tambem constituem este. | ||