Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067239
Nº Convencional: JSTJ00004353
Relator: CORTE REAL
Descritores: ACÇÃO
OBJECTO
JULGAMENTO
CASO JULGADO
AMBITO
Nº do Documento: SJ197806200672392
Data do Acordão: 06/20/1978
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG310.
RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI VIII.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O objecto da acção não e apenas aquele que resulta da petição inicial, mas sim o que emerge da sua discussão, designadamente quando e arguida pelo reu qualquer excepção peremptoria ou outras questões, donde resulta que para se decidir da procedencia ou improcedencia do pedido e necessario formular varios juizos, solucionando essas questões suscitadas como seu antecedente logico, nos termos do artigo 660, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
II - Todas as questões e excepções suscitadas e solucionadas na sentença, por imperativo legal e conexas com o direito a que se refere a pretensão do autor, estão compreendidas na expressão "precisos limites e termos em que se julga" do artigo 673 do Codigo de Processo Civil, ao definir o alcance do caso julgado material, pelo que tambem constituem este.