Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001196 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | BURLA ENRIQUECIMENTO ILEGÍTIMO DOLO ESPECÍFICO | ||
| Nº do Documento: | SJ200110180023625 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 217. | ||
| Sumário : | No crime de burla, não é um qualquer domínio do erro que importa consumação do delito mas, sim, a sua instrumentalização em termos de atingir o cerne do princípio da boa fé objectiva, o que só pode ser julgado em função das circunstâncias de cada caso, aí compreendida a configuração material da conduta do agente e a intolerabilidade concreta da eventual leviandade, passividade ou, mesmo, ingenuidade patenteada pelo lesado. | ||
| Decisão Texto Integral: |