Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065688
Nº Convencional: JSTJ00024091
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
RECONVENÇÃO
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ197603230656881
Data do Acordão: 03/23/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nada há que imponha que a invocação da compensação tenha de ser alegada por via de excepção e não possa ser oposta por via reconvencional.
II - É perfeitamente admissível fazer pedido subsidiário, com ampliação do pedido inicial e em consequência do alegado na constestação.