Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024091 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA RECONVENÇÃO PEDIDO SUBSIDIÁRIO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ197603230656881 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nada há que imponha que a invocação da compensação tenha de ser alegada por via de excepção e não possa ser oposta por via reconvencional. II - É perfeitamente admissível fazer pedido subsidiário, com ampliação do pedido inicial e em consequência do alegado na constestação. | ||