Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062177
Nº Convencional: JSTJ00002493
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: JUROS DE MORA
PRESSUPOSTOS
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
JUROS COMPENSATORIOS
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ196803120621771
Data do Acordão: 03/12/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N175 ANO1968 PAG256
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO99 PAG320 RT ANO82 PAG357.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os juros moratorios so podem ser exigidos quando o devedor se encontre em mora e esta, quando se trata de indemnização, não pode verificar-se senão a partir da fixação definitiva do respectivo montante, isto e, desde quando o credito se torna liquido.
II - Fica ressalvada a possibilidade de o credor exigir juros compensatorios relativos ao periodo anterior, desde que se articulem os prejuizos a compensar com esses juros e a respectiva taxa, que não e necessariamente a legal.