Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002493 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA PRESSUPOSTOS INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO JUROS COMPENSATORIOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196803120621771 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N175 ANO1968 PAG256 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO99 PAG320 RT ANO82 PAG357. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os juros moratorios so podem ser exigidos quando o devedor se encontre em mora e esta, quando se trata de indemnização, não pode verificar-se senão a partir da fixação definitiva do respectivo montante, isto e, desde quando o credito se torna liquido. II - Fica ressalvada a possibilidade de o credor exigir juros compensatorios relativos ao periodo anterior, desde que se articulem os prejuizos a compensar com esses juros e a respectiva taxa, que não e necessariamente a legal. | ||