Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074382
Nº Convencional: JSTJ00003567
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO IMEDIATO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198702250743822
Data do Acordão: 02/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS V2 PAG227. J MATOS A ACÇÃO DE DESPEJO PAG265.
P LOUREIRO TRATADO DE LOCAÇÃO V3 PAG294.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem competencia para decidir os incidentes que nas acções nele pendentes se levantem.
II - Pode, assim, ordenar o despejo imediato nos termos do n. 1 do artigo 979 do Codigo de Processo Civil.