Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085093
Nº Convencional: JSTJ00025526
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199410060850932
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 00007099
Data: 07/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Compete exclusivamente às instâncias a fixação dos factos materiais da causa, que não pode ser modificada pelo Supremo Tribunal de Justiça, salvo quando se verifique qualquer das excepções previstas na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.