Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00016598 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198310250710421 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Decidida pela apelação a impossibilidade de julgamento do mérito da causa do despacho saneador, não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar essa decisão, por se tratar de matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. | ||