Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048547
Nº Convencional: JSTJ00029290
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
FUNDAMENTO DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199512060485473
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 42/93
Data: 04/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - "Indicar" as normas jurídicas violadas (alínea a) do n. 2 do artigo 412 do Código de Processo Penal) é apontá-las especificadamente, não bastando citar um texto pretensamente normativo.
II - Assim, é de rejeitar um recurso, cujas conclusões se limitam a falar no Decreto-Lei n. 401/82 de 23 de Setembro, que tem catorze artigos.
III - Na base daquele artigo 412, está o duplo dever: de lealdade para com a parte contrária e de colaboração com o tribunal que irá decidir.