Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029290 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES FUNDAMENTO DE DIREITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512060485473 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 42/93 | ||
| Data: | 04/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - "Indicar" as normas jurídicas violadas (alínea a) do n. 2 do artigo 412 do Código de Processo Penal) é apontá-las especificadamente, não bastando citar um texto pretensamente normativo. II - Assim, é de rejeitar um recurso, cujas conclusões se limitam a falar no Decreto-Lei n. 401/82 de 23 de Setembro, que tem catorze artigos. III - Na base daquele artigo 412, está o duplo dever: de lealdade para com a parte contrária e de colaboração com o tribunal que irá decidir. | ||