Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036575 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ200001260011783 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA COMBA DÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1750/99 | ||
| Data: | 12/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 11 N3 C ARTIGO 34 ARTIGO 35 ARTIGO 36 N1. L 3/99 DE 1999/01/13 ARTIGO 4 N2 ARTIGO 36 E. | ||
| Sumário : | Se, num processo, o STJ decidiu que, o competente para conhecer do recurso, era determinado Tribunal da Relação, não pode este, mais tarde, no mesmo processo, decidir que o competente para conhecer daquele mesmo recurso é o STJ. | ||
| Decisão Texto Integral: |