Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P1178
Nº Convencional: JSTJ00036575
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ200001260011783
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA COMBA DÃO
Processo no Tribunal Recurso: 1750/99
Data: 12/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 11 N3 C ARTIGO 34 ARTIGO 35 ARTIGO 36 N1.
L 3/99 DE 1999/01/13 ARTIGO 4 N2 ARTIGO 36 E.
Sumário : Se, num processo, o STJ decidiu que, o competente para conhecer do recurso, era determinado Tribunal da Relação, não pode este, mais tarde, no mesmo processo, decidir que o competente para conhecer daquele mesmo recurso é o STJ.
Decisão Texto Integral: