Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079595
Nº Convencional: JSTJ00005638
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199011290795952
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23445
Data: 01/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e licito ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre a forma como os tribunais de instancia chegam as conclusões sobre a materia de facto.
II - Pode, no entanto, o Supremo Tribunal de Justiça considerar a materia de facto insuficiente para fundamentar a decisão de direito e, em tal caso, tem o poder de ordenar, ao abrigo do disposto no artigo 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil, que aquela seja ampliada.
III - A possibilidade de o Supremo Tribunal de Justiça mandar ampliar a materia de facto esta sempre condicionada aos factos alegados pelas partes, e tem como pressuposto terem as instancias deixado de se pronunciar sobre eles ou terem revelado pouca diligencia no aprofundamento e explicitação dos mesmos.