Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005638 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199011290795952 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23445 | ||
| Data: | 01/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e licito ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre a forma como os tribunais de instancia chegam as conclusões sobre a materia de facto. II - Pode, no entanto, o Supremo Tribunal de Justiça considerar a materia de facto insuficiente para fundamentar a decisão de direito e, em tal caso, tem o poder de ordenar, ao abrigo do disposto no artigo 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil, que aquela seja ampliada. III - A possibilidade de o Supremo Tribunal de Justiça mandar ampliar a materia de facto esta sempre condicionada aos factos alegados pelas partes, e tem como pressuposto terem as instancias deixado de se pronunciar sobre eles ou terem revelado pouca diligencia no aprofundamento e explicitação dos mesmos. | ||