Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012974 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO COMPRA E VENDA PENHORA REGISTO PREDIAL TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199110290803951 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N410 ANO1991 PAG731 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 143/90 | ||
| Data: | 09/25/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos de registo predial são terceiros aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompativeis, o que supõe uma oposição de interesses entre duas pessoas relacionadas pelo sujeito e pelo objecto comum de dois factos juridicos. II - Não ocorre essa situação quando num dos factos - compra e venda - intervem o eventual autor comum e no outro - - penhora - apenas a lei ou a vontade unilateral do credor. | ||