Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080395
Nº Convencional: JSTJ00012974
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
COMPRA E VENDA
PENHORA
REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
Nº do Documento: SJ199110290803951
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG731
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 143/90
Data: 09/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para efeitos de registo predial são terceiros aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompativeis, o que supõe uma oposição de interesses entre duas pessoas relacionadas pelo sujeito e pelo objecto comum de dois factos juridicos.
II - Não ocorre essa situação quando num dos factos - compra e venda - intervem o eventual autor comum e no outro -
- penhora - apenas a lei ou a vontade unilateral do credor.