Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003738
Nº Convencional: JSTJ00020978
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
LEI APLICÁVEL
RECURSO DE REVISTA
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199310200037384
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 69/92
Data: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo laboral, o recurso de revista, de natureza civil, não se encontra regulado no Código de Processo do Trabalho, pelo que lhe são aplicáveis as normas do Código de Processo Civil.
II - Só tem efeito suspensivo o recurso de revista em questões sobre o estado das pessoas, nos termos do artigo
723 do Código de Processo Civil.