Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020978 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO LEI APLICÁVEL RECURSO DE REVISTA EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310200037384 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 69/92 | ||
| Data: | 04/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo laboral, o recurso de revista, de natureza civil, não se encontra regulado no Código de Processo do Trabalho, pelo que lhe são aplicáveis as normas do Código de Processo Civil. II - Só tem efeito suspensivo o recurso de revista em questões sobre o estado das pessoas, nos termos do artigo 723 do Código de Processo Civil. | ||