Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003488 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197406070651301 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N238 ANO1974 PAG226 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se do projecto de construção de um predio para habitação em regime de propriedade horizontal, constava um piso recuado no sotão, sem janelas para a rua, com uma area reduzida, sem ascensor destinado a porteira e se esta ai viveu nos primeiros tres anos em que o predio esteve habitado, com aceitação, como tal, por parte de todos os condominos, os quais ate lhe pagavam uma quantia mensal, presume-se que as respectivas dependencias são comuns, ainda que na escritura de constituição da propriedade horizontal essa parte do predio figure como fracção autonoma e assim esteja inscrita na matriz e descrita na Conservatoria do Registo Predial. | ||