Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | ANTÓNIO COLAÇO | ||
| Descritores: | MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU ADMISSIBILIDADE DE RECURSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIREITOS DE DEFESA DIREITO AO RECURSO COMPETÊNCIA DO RELATOR COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200805210017915 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2008 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO RECORRIDA | ||
| Sumário : | I - A questão da recorribilidade de despacho de Juiz Desembargador Relator para este Supremo Tribunal tem sido colocada, relativamente àquele que é proferido ao abrigo do n.º 3 do art. 18.º da Lei 65/2003, de 23-08: o Supremo tem entendido que face aos fins específicos visados no e pelo MDE, processo especialíssimo e simplificado, a decisão que mantenha a detenção ou a substitua por medida de coacção em processo de MDE é recorrível directamente para o STJ, como decorre do disposto no art. 24.º da Lei 65/2003. II - Este entendimento está em consonância com a garantia expressa no art. 32.º, n.º 1, da CRP, com a alteração introduzida pela Lei 1/97, que explicita que o direito ao recurso integrando o núcleo essencial das garantias de defesa constitucionalmente asseguradas pressupõe a existência de um duplo grau de jurisdição – cf. Acs. de 11-07-2007, Proc. n.º 2618/07 - 3.ª e de 12-07-2007, Proc. n.º 2712/07 - 5.ª. III - Relativamente à decisão proferida pelo Juiz Desembargador Relator no quadro do art. 22.º, n.º 1, desta lei, a mesma é nula, já que dispõe o art. 15.º, n.º 2, que a competência pertence à Secção Criminal do Tribunal da Relação (cf. art. 12.º, n.ºs 3, als. c) e e), e 4, do CPP). | ||
| Decisão Texto Integral: |