Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A091
Nº Convencional: JSTJ0001728
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CASO JULGADO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ200102200000916
Data do Acordão: 02/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 497 N2 N1 ARTIGO 498 N1 N2 N3.
CCIV66 ARTIGO 1251 ARTIGO 1252 ARTIGO 1276 ARTIGO 1305.
Sumário : Entre a acção (possessória) de manutenção de posse e a acção de reivindicação não há identidade de causa de pedir nem de pedido, pelo que a sentença transitada naquela não constitui caso julgado oponível nesta.
Decisão Texto Integral: