Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ0001728 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ACÇÃO POSSESSÓRIA REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200102200000916 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 497 N2 N1 ARTIGO 498 N1 N2 N3. CCIV66 ARTIGO 1251 ARTIGO 1252 ARTIGO 1276 ARTIGO 1305. | ||
| Sumário : | Entre a acção (possessória) de manutenção de posse e a acção de reivindicação não há identidade de causa de pedir nem de pedido, pelo que a sentença transitada naquela não constitui caso julgado oponível nesta. | ||
| Decisão Texto Integral: |