Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1092
Nº Convencional: JSTJ00035147
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
DOLO
INTENÇÃO DE MATAR
SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199801280010923
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SANTIAGO CACEM
Processo no Tribunal Recurso: 24/97
Data: 05/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O dolo, em qualquer das suas modalidades, é elemento essencial do crime de homícidio voluntário.
II - Se a acusação e a pronúncia registaram os factos a eles pertinentes, mas o Colectivo os olvidou, nada referindo sobre a intenção de matar, há insuficiência da matéria de facto provada (alínea a) n. 2 do artigo 410 do C.P.Penal), vício que justifica a anulação do julgamento e o reenvio do processo.