Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003685 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE ALIMENTOS APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO ROMPIMENTO DE SELOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198405030373153 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N337 ANO1984 PAG219 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No periodo de tempo compreendido entre as entradas em vigor do novo Codigo Penal - aprovado pelo Decreto- -Lei n. 400/82, de 23 de Setembro - e dos Decretos- -Lei ns. 191/83, de 16 de Maio, e n. 28/84, de 20 de Janeiro, não foi punivel como acto criminoso a falsificação de generos alimenticios que não fossem susceptiveis de causar perigo para a vida ou grave lesão para a saude ou integridade fisica do consumidor. II - O prazo legal para a indisponibilidade de generos apreendidos e de 15 dias dentro dos quais tem de ser comunicados os resultados das analises efectuadas. A dilatação de tal prazo para 30 dias - operada pelo Decreto-Lei n. 35776, de 31 de Julho de 1946 - apenas se refere aos cereais e seus derivados. | ||