Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037315
Nº Convencional: JSTJ00003685
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE ALIMENTOS
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
ROMPIMENTO DE SELOS
PRAZOS
Nº do Documento: SJ198405030373153
Data do Acordão: 05/03/1984
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N337 ANO1984 PAG219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No periodo de tempo compreendido entre as entradas em vigor do novo Codigo Penal - aprovado pelo Decreto- -Lei n. 400/82, de 23 de Setembro - e dos Decretos- -Lei ns. 191/83, de 16 de Maio, e n. 28/84, de 20 de Janeiro, não foi punivel como acto criminoso a falsificação de generos alimenticios que não fossem susceptiveis de causar perigo para a vida ou grave lesão para a saude ou integridade fisica do consumidor.
II - O prazo legal para a indisponibilidade de generos apreendidos e de 15 dias dentro dos quais tem de ser comunicados os resultados das analises efectuadas.
A dilatação de tal prazo para 30 dias - operada pelo Decreto-Lei n. 35776, de 31 de Julho de 1946 - apenas se refere aos cereais e seus derivados.