Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001765
Nº Convencional: JSTJ00025679
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
RECURSO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE CONFLITOS
FORO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: SJ198712020017654
Data do Acordão: 12/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS COM VOLI PÁG166.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Desde que a Relação decida da incompetência do Tribunal Cível, em razão da matéria, por a causa pertencer à jurisdição do contencioso administrativo; o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o Tribunal de Conflitos e não para o Supremo Tribunal de Justiça - artigo 107, n. 2 do Código de Processo Civil.