Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B058
Nº Convencional: JSTJ00030911
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ199609260000582
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 229
Data: 10/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os Autores, como reconhecidos donos do prédio reivindicado, têm direito não só à restituição da parte do edifício ocupado pelo Réu, mas também ao valor actualizado do uso que este dele tenha feito ilegitimamente até à restituição efectiva, por aplicação dos coeficientes de actualização anual das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais.