Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030911 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199609260000582 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 229 | ||
| Data: | 10/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os Autores, como reconhecidos donos do prédio reivindicado, têm direito não só à restituição da parte do edifício ocupado pelo Réu, mas também ao valor actualizado do uso que este dele tenha feito ilegitimamente até à restituição efectiva, por aplicação dos coeficientes de actualização anual das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais. | ||