Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013879 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DIREITO DE RETENÇÃO EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198605060735401 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto nos artigos 442 e 830 do Codigo Civil na sua redacção actual, aplica-se apenas aos contratos- -promessa de compra e venda cujo incumprimento se tenha verificado apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, e não aqueles cujo incumprimento se verificou antes. II - E, na sua primitiva redacção, nem aquele conferia ao promitente comprador o direito de retenção, nem este facultava a execução especifica, quando existisse sinal. III - Procede, assim, a acção de reivindicação contra o promitente comprador, se o incumprimento do contrato- -promessa de compra e venda da fracção do predio reivindicada, se verificou em data anterior ao Decreto-Lei que aos mencionados preceitos deu a actual redacção. | ||