Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073540
Nº Convencional: JSTJ00013879
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE RETENÇÃO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: SJ198605060735401
Data do Acordão: 05/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O disposto nos artigos 442 e 830 do Codigo Civil na sua redacção actual, aplica-se apenas aos contratos- -promessa de compra e venda cujo incumprimento se tenha verificado apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, e não aqueles cujo incumprimento se verificou antes.
II - E, na sua primitiva redacção, nem aquele conferia ao promitente comprador o direito de retenção, nem este facultava a execução especifica, quando existisse sinal.
III - Procede, assim, a acção de reivindicação contra o promitente comprador, se o incumprimento do contrato- -promessa de compra e venda da fracção do predio reivindicada, se verificou em data anterior ao Decreto-Lei que aos mencionados preceitos deu a actual redacção.