Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040550
Nº Convencional: JSTJ00001952
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: ESPECULAÇÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199005090405503
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7187/87
Data: 06/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : O reduzido valor do lucro ilicito auferido e a recente alteração normativa do preço maximo permitido são circunstancias que justificam a aplicação da pena no seu minimo pelo crime de especulação previsto no artigo 35 n. 1 alinea a) do Decreto-Lei n. 28/84 de
20 de Janeiro.