Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005734 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | EMPREITADA SUBEMPREITADA PROPRIEDADE TRANSFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197403150647652 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N235 ANO1974 PAG269 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha empreitada sempre que o objecto do respectivo contrato seja a realização de uma obra e ainda que o preço não esteja indicado com precisão. II - Constitui subempreitada o contrato pelo qual um terceiro se obriga perante o empreiteiro a fornecer e montar ascensores no edificio que e objecto de empreitada. III - A incorporação dos materiais no solo, prevista na parte final do n. 2 do artigo 1212 do Codigo Civil, implica a transferencia da propriedade para o dono da obra e abrange tanto as partes integrantes como os componentes e desse modo. IV - Consideram-se adquiridos pelo dono da obra os ascensores logo que montados, ainda que e segundo o clausulado no contrato de subempreitada, a sua propriedade so devesse transferir-se depois do pagamento total do preço por parte do empreiteiro e este o não tenha ainda satisfeito. | ||