Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062006
Nº Convencional: JSTJ00007001
Relator: TEIXEIRA DE ANDRADE
Descritores: ALÇADA
RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ196711070620062
Data do Acordão: 11/07/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N171 ANO1967 PAG270
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Decreto-Lei n. 47961, de 11 de Maio de 1967, que elevou as alçadas, não prejudica os recursos interpostos e admitidos antes da sua entrada em vigor.