Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014820 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO DANO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198510080725701 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui materia de direito a determinação da culpa decorrente da violação de preceitos legais ou regulamentares. II - Para se fixar o montante de uma indemnização, e necessario que o tribunal a quo haja indicado os correspondentes danos. III - Não o tendo feito, o processo deve ser devolvido, para ampliação da materia de facto. | ||