Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008324 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL ARREMATAÇÃO HASTA PUBLICA ANULAÇÃO NULIDADE OMISSÃO DE FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ19830120070630X | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N323 ANO1983 PAG333 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 N90. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de afixação de edital a porta do predio urbano a arrematar, publicitando a praça, de harmonia com o artigo 890, n. 2 e 4, do Codigo de Processo Civil, integra omissão, capaz de influir no resultado da arrematação. II - Assim, a sobredita falta, determina a nulidade prevista no artigo 201 do Codigo de Processo Civil, e, consequentemente, a anulação do acto da venda, nos termos do artigo 909, n. 1, alinea c), do mesmo Codigo. | ||