Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070630
Nº Convencional: JSTJ00008324
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: VENDA JUDICIAL
ARREMATAÇÃO
HASTA PUBLICA
ANULAÇÃO
NULIDADE
OMISSÃO DE FORMALIDADES
Nº do Documento: SJ19830120070630X
Data do Acordão: 01/20/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG333
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 N90.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de afixação de edital a porta do predio urbano a arrematar, publicitando a praça, de harmonia com o artigo 890, n. 2 e 4, do Codigo de Processo Civil, integra omissão, capaz de influir no resultado da arrematação.
II - Assim, a sobredita falta, determina a nulidade prevista no artigo 201 do Codigo de Processo Civil, e, consequentemente, a anulação do acto da venda, nos termos do artigo 909, n. 1, alinea c), do mesmo Codigo.