Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087146
Nº Convencional: JSTJ00027717
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
APREENSÃO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
CAUÇÃO
DETERMINAÇÃO DO VALOR
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199601310871461
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7197/94
Data: 11/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Recebidos os embargos deduzidos por terceiro à apreensão de tractores cuja posse provisória pretende reaver como requereu, deve ser-lhe restituída tal posse mediante caução cujo valor, se contestado, deverá ser determinado na 1. instância.