Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A035
Nº Convencional: JSTJ00042705
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CULPA
Nº do Documento: SJ200202050000351
Data do Acordão: 02/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5465/01
Data: 06/28/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1781 A ARTIGO 1782 N1 ARTIGO 1787.
Sumário : I - Uma eventual coabitação temporária, mesmo com a finalidade de tentativa de conciliação, não interrompe o prazo da separação de facto.
II - Não se apurando a quem cabe a responsabilidade no eclodir da situação objectiva da separação, o tribunal não tem de se pronunciar sobre a culpa.
Decisão Texto Integral: