Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024343 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CULPA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197806150671762 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa resultante da infracção de normas legais constitui matéria de direito da competência do Supremo. II - O nexo de causalidade é questão de facto subtraída à apreciação do Supremo. III - O Supremo pode graduar diferentemente das Instâncias a responsabilidade no acidente. IV - E, se tanto a vítima como o condutor do veículo que a atropelou menosprezaram as regras de segurança de trânsito e comprometeram os interesses juridicamente protegidos nos preceitos legais que infringiram, não repugna aceitar que ambos contribuiram com culpa igual para a formação do processo causal do acidente. | ||