Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067176
Nº Convencional: JSTJ00024343
Relator: ALVES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CULPA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ197806150671762
Data do Acordão: 06/15/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa resultante da infracção de normas legais constitui matéria de direito da competência do Supremo.
II - O nexo de causalidade é questão de facto subtraída
à apreciação do Supremo.
III - O Supremo pode graduar diferentemente das Instâncias a responsabilidade no acidente.
IV - E, se tanto a vítima como o condutor do veículo que a atropelou menosprezaram as regras de segurança de trânsito e comprometeram os interesses juridicamente protegidos nos preceitos legais que infringiram, não repugna aceitar que ambos contribuiram com culpa igual para a formação do processo causal do acidente.