Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083288
Nº Convencional: JSTJ00018039
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199302040832882
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 989
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, só conhece, em princípio, de matéria de direito.
II - A fixação da matéria de facto compete às instâncias, apenas nas hipóteses excepcionais do artigo 722 do Código de Processo Civil podendo o Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre a forma como as instâncias usaram daquele seu poder.