Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A744
Nº Convencional: JSTJ00031607
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
RECURSO
Nº do Documento: SJ199703040007441
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6653/92
Data: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 25 do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, na redacção do artigo 6 do Decreto-Lei 180/96, de 25 de Setembro, veio estatuir que é aplicável aos recursos interpostos de decisões proferidas nos processos pendentes após a entrada em vigor do novo diploma, o regime nele estabelecido.