Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022863 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PREPAROS | ||
| Nº do Documento: | SJ198905230778081 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD / DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A entrega de requerimento renovando o pedido de assistência judiciária implica necessariamente, nos termos do artigo 9 do Decreto n. 562/70 de 18 de Novembro, a não exigência de qualquer preparo e bem assim a suspensão da instância. | ||