Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077808
Nº Convencional: JSTJ00022863
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PREPAROS
Nº do Documento: SJ198905230778081
Data do Acordão: 05/23/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD / DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : A entrega de requerimento renovando o pedido de assistência judiciária implica necessariamente, nos termos do artigo 9 do Decreto n. 562/70 de 18 de Novembro, a não exigência de qualquer preparo e bem assim a suspensão da instância.