Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027757 | ||
| Relator: | ABÍLIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL OBJECTO HIPOTECA GRUPO DE SOCIEDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ199910280007483 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1064/97 | ||
| Data: | 01/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ARTIGO 1 N2 ARTIGO 21 N1 A ARTIGO 22 N1 ARTIGO 217 ARTIGO 492 N1. CCIV66 ARTIGO 294 ARTIGO 730 A. | ||
| Sumário : | I- As sociedades comerciais, têm por objecto a prática de actos de comércio e, o seu escopo é a obtenção de lucro, no âmbito dos artigos 1, n. 2, 21, n. 1, alínea a), 22 n. 1, e 217, do CSC. II- Duas ou mais sociedades, que não sejam dependentes entre si, nem de outras sociedades, podem constituir um grupo de sociedades, mediante contrato, pelo qual aceitam submeter-se a uma direcção unitária e comum, nos termos do artigo 492, n. 1, daquele diploma. III- Os actos que afectem a prossecução do fim da sociedade são nulos, por violação de um preceito de carácter imperativo, no quadro do artigo 294 do CCIV. IV- A hipoteca é um direito acessório, que só existe em função da obrigação cujo cumprimento assegura, só subsistindo, assim, enquanto se mantiver a dívida garantida, nas fronteiras do artigo 730, alínea a), daquele diploma substantivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |