Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074839
Nº Convencional: JSTJ00011754
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: PEDIDO
REQUISITOS
SENTENÇA
LIMITES DA CONDENAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
COMPETENCIA
CITAÇÃO
FALSIDADE
DOCUMENTO AUTENTICO
FORÇA PROBATORIA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198707280748392
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS AO CPC V1 PAG459. A REIS COMENTARIO AO CPC V2 PAG428.
A REIS CPC ANOTADO V4 PAG545.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O autor deve formular o pedido com toda a precisão.
II - A sentença não pode condenar para alem do pedido.
III - Não tendo sido interposto recurso do despacho que decidiu o incidente de falsidade, dele não pode conhecer-se na Relação e no Supremo Tribunal de Justiça.
IV - Não tendo sido exibido um documento que a lei exige para prova dos factos, o Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer do erro na fixação dos factos materiais da causa.
V - Face ao artigo 21 do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, então em vigor, não foram violados quaisquer preceitos relativos a investidura e competencia dos oficiais por a escrituraria, por provimento do juiz, ter sido distribuida a função de oficial, alias eventualmente
VI - A nota de citação e um documento autentico, pelo que a sua força probatoria so pode ser ilidida com base na sua falsidade.
VII - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de questões novas.