Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011754 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | PEDIDO REQUISITOS SENTENÇA LIMITES DA CONDENAÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS COMPETENCIA CITAÇÃO FALSIDADE DOCUMENTO AUTENTICO FORÇA PROBATORIA RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280748392 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS AO CPC V1 PAG459. A REIS COMENTARIO AO CPC V2 PAG428. A REIS CPC ANOTADO V4 PAG545. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O autor deve formular o pedido com toda a precisão. II - A sentença não pode condenar para alem do pedido. III - Não tendo sido interposto recurso do despacho que decidiu o incidente de falsidade, dele não pode conhecer-se na Relação e no Supremo Tribunal de Justiça. IV - Não tendo sido exibido um documento que a lei exige para prova dos factos, o Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer do erro na fixação dos factos materiais da causa. V - Face ao artigo 21 do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, então em vigor, não foram violados quaisquer preceitos relativos a investidura e competencia dos oficiais por a escrituraria, por provimento do juiz, ter sido distribuida a função de oficial, alias eventualmente VI - A nota de citação e um documento autentico, pelo que a sua força probatoria so pode ser ilidida com base na sua falsidade. VII - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de questões novas. | ||