Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081770
Nº Convencional: JSTJ00018286
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ199302090817702
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 439
Data: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A consciência da alteração da verdade dos factos por se alegar que a questão dos juros não foi objecto de apelação nem anteriormente discutida, quando, sem dúvida, o fora, pressupõe que se prove, para efeitos de condenação por litigância de má fé, um comportamento processual negligente, audacioso, sem o cuidado duma prévia consulta dos autos.