Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B360
Nº Convencional: JSTJ00037132
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
FUNDAMENTOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199905270003602
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5314/98
Data: 11/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 712ARTIGO 721 N2 ARTIGO 722 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ 1990/10/10 IN AJ N12 PAG19.
ACÓRDÃO STJ PROC911/98 DE 1998/02/10.
Sumário : I - Fora dos casos previstos na lei, o S.T.J., apenas conhece da matéria de direito no quadro dos artigos 29, da L.O.T.J. de 87 e, 26 da L.O.T.J. de 99.
II - O fundamento do recurso de revista é o previsto no artigo 721, n. 2, do C.P.C., e assim, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso, a não ser nos casos excepcionais do artigo 722, n. 2, desse diploma adjectivo.
III - A decisão do Tribunal de 1ª Instância sobre a matéria de facto, pode ser alterada pela Relação, no quadro do artigo 712, do C.P.C., se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos dessa matéria, em causa.
Decisão Texto Integral: