Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037132 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199905270003602 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5314/98 | ||
| Data: | 11/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 712ARTIGO 721 N2 ARTIGO 722 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ 1990/10/10 IN AJ N12 PAG19. ACÓRDÃO STJ PROC911/98 DE 1998/02/10. | ||
| Sumário : | I - Fora dos casos previstos na lei, o S.T.J., apenas conhece da matéria de direito no quadro dos artigos 29, da L.O.T.J. de 87 e, 26 da L.O.T.J. de 99. II - O fundamento do recurso de revista é o previsto no artigo 721, n. 2, do C.P.C., e assim, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso, a não ser nos casos excepcionais do artigo 722, n. 2, desse diploma adjectivo. III - A decisão do Tribunal de 1ª Instância sobre a matéria de facto, pode ser alterada pela Relação, no quadro do artigo 712, do C.P.C., se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos dessa matéria, em causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |