Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042611
Nº Convencional: JSTJ00007567
Relator: PEREIRA SANTOS
Descritores: FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199205070426113
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 442/91
Data: 10/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Sumário : Uma falsificação de dois brincos de gado bovino, se não era evidente para o público em geral e se enganou dois peritos, não pode ser considerada como falsificação grosseira.