Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
536/09.8TBSTB-B.E1-A.S1
Nº Convencional: RECLAMAÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: REVISTA EXCEPCIONAL
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO PARA O STJ
Data do Acordão: 06/28/2012
Votação: ----------------
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO
Decisão: INDEFERIDA
Sumário :

1. A revista excepcional só é admissível, a, no processo em que foi instalada, “inter alia”, também o ser a revista normal.

2. Só cabe recurso normal de revista, para o STJ, de acórdão da Relação proferido ao abrigo do n.º 1 do art.º 691.º do CPC (redacção do artigo 1.º do Dec.Lei 303/2007, de 24 de Agosto), se a decisão impugnada puser termo ao processo.

Decisão Texto Integral: