Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | RECLAMAÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | REVISTA EXCEPCIONAL INADMISSIBILIDADE DE RECURSO PARA O STJ | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2012 | ||
| Votação: | ---------------- | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO | ||
| Decisão: | INDEFERIDA | ||
| Sumário : | 1. A revista excepcional só é admissível, a, no processo em que foi instalada, “inter alia”, também o ser a revista normal. 2. Só cabe recurso normal de revista, para o STJ, de acórdão da Relação proferido ao abrigo do n.º 1 do art.º 691.º do CPC (redacção do artigo 1.º do Dec.Lei 303/2007, de 24 de Agosto), se a decisão impugnada puser termo ao processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |