Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026179 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO PROCESSO PENAL PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198511130380673 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O julgamento da matéria de facto pelo tribunal colectivo, em processo penal, não obedece ao sistema do artigo 653 do Código de Processo Civil de 1961. II - Em regra, a Relação não pode alterar a decisão do colectivo, mas, se o fizer, já é lícito ao Supremo exercer censura sobre a observância da regra contida no artigo 712 do Código de Processo Civil. III - A Relação, porém, não alterou a matéria de facto fixada pelo colectivo e daí que o Supremo Tribunal de Justiça tenha que a acatar. | ||