Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038067
Nº Convencional: JSTJ00026179
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
PROCESSO PENAL
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198511130380673
Data do Acordão: 11/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O julgamento da matéria de facto pelo tribunal colectivo, em processo penal, não obedece ao sistema do artigo 653 do Código de Processo Civil de 1961.
II - Em regra, a Relação não pode alterar a decisão do colectivo, mas, se o fizer, já é lícito ao Supremo exercer censura sobre a observância da regra contida no artigo 712 do Código de Processo Civil.
III - A Relação, porém, não alterou a matéria de facto fixada pelo colectivo e daí que o Supremo Tribunal de Justiça tenha que a acatar.