Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087876
Nº Convencional: JSTJ00028999
Relator: ROGER LOPES
Descritores: LETRA
ACEITANTE
AVALISTA
PAGAMENTO
SOLIDARIEDADE
PROTESTO
Nº do Documento: SJ199602220878762
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 695/94
Data: 04/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O dador de aval ao aceitante da letra não paga por este
é responsável solidariamente pelo pagamento, independentemente de protesto, para com o portador.
II - Este tem o direito de accioná-lo sem necessidade de respeitar a ordem por que aqueles se obrigaram.